De acordo com a Resolução Ordinária No 1511, de 12/12/1975, do Conselho Federal de Química, as atribuições profissionais do profissional egresso do curso representam o conjunto de direitos e responsabilidades para o exercício da profissão. De acordo com a Resolução Normativa No 36 de 25 de abril de 1974, o egresso do curso estará apto para efeito do exercício profissional no currículo de Química Tecnológica desempenhar o seguinte elenco de atividades: 01 – Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas. 02 – Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas. 03 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas. 04 – Exercício do magistério, respeitada a legislação específica. 05 – Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas. 06 – Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos. 07 – Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade. 08 – Produção; tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos. 09 – Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos. 10 – Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção. 11 – Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. 12 – Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento. 13 – Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
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